TCM DETERMINA APURAÇÃO DE DENÚNCIA SOBRE SUPOSTA BURLA A CONCURSO EM ABADIÂNIA
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) decidiu conhecer denúncia que aponta suposta burla a concurso público pelo Município de Abadiânia. Em decisão publicada na edição nº 2630, de 24 de fevereiro de 2026, o Plenário considerou que a representação preenche os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno, mas avaliou que não atingiu os critérios de seletividade estabelecidos nas resoluções administrativas internas da Corte.
Apesar disso, os conselheiros determinaram que o Órgão Central de Controle Interno do município promova a apuração dos fatos denunciados, especialmente quanto à legalidade de contratações realizadas por dispensa de licitação em 2025. Entre os procedimentos que deverão ser analisados estão as dispensas nº 033/2025 (serviços de Psicologia), nº 035/2025 (profissional de Educação Física), nº 045/2025 (Monitor Escolar para escolinha de futebol), nº 051/2025 (Instrutor de Arte e Cultura pelo Fundo Municipal de Educação) e nº 055/2025 (empresa especializada na área de Educação Física).
O TCM fixou prazo de até 90 dias para que o Controle Interno comunique o resultado da apuração e encaminhe os documentos ao Tribunal. Também foi determinada a notificação do prefeito de Abadiânia e do responsável pelo Controle Interno para adoção das providências indicadas. A decisão alerta que, caso não haja comprovação da apuração no prazo estabelecido, poderá haver proposta de sanção conforme a Lei Orgânica da Corte de Contas.