STF GARANTE SALÁRIO-MATERNIDADE A MÃES COM APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a exigência de carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para que trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes facultativas tenham direito ao salário-maternidade.
Agora, basta uma única contribuição antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção para que o benefício seja concedido.
A decisão foi tomada em março de 2024, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. O STF considerou que a exigência de carência violava princípios constitucionais, como a proteção à maternidade e à infância, e o direito à igualdade. Com isso, o entendimento anterior, que exigia pelo menos 10 contribuições mensais para essas categorias de seguradas, foi derrubado.
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo previsto em lei. O valor equivale à remuneração da segurada e é pago por até 120 dias (quatro meses).
A decisão do STF equipara os direitos de todas as seguradas do regime geral, reconhecendo que o período de maternidade é uma fase que merece proteção especial do Estado — independentemente da forma de contribuição.
Para solicitar o benefício, as seguradas devem acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”, verificar se há pelo menos uma contribuição paga antes do evento e apresentar os documentos necessários, como certidão de nascimento do filho ou documento equivalente no caso de adoção.
A decisão representa um avanço significativo na proteção à maternidade e na igualdade de direitos trabalhistas, especialmente para mulheres que atuam de forma autônoma ou em situações de informalidade.