CNJ APROVA REGRAS NACIONAIS PARA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece regras nacionais para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida busca ampliar a proteção de menores diante do crescimento da produção de conteúdos em redes sociais, canais digitais e plataformas monetizadas que utilizam a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes.

A norma determina que a autorização judicial seja individual, mesmo em atividades coletivas, e prevê análise caso a caso, considerando frequência de exposição, monetização, impulsionamento de conteúdo e impactos no desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional dos jovens. O compartilhamento ocasional de imagens por familiares não está incluído nas novas exigências. Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com necessidade de nova análise para eventuais renovações.

A resolução também proíbe a participação de menores em conteúdos erotizados, situações vexatórias, publicidade infantil abusiva, divulgação de apostas, jogos de azar e conteúdos que incentivem violência, discriminação ou comportamentos perigosos. O Ministério Público participará obrigatoriamente dos processos, e o CNJ criará o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, sistema que permitirá acompanhar as autorizações concedidas e auxiliar na fiscalização e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.