LEI GARANTE DIREITO DE ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM ALEXÂNIA

Está em vigor no município de Alexânia a Lei nº 1.637, de 11 de dezembro de 2023, que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas durante consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.

A norma garante que toda mulher tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em procedimentos que envolvam sedação, desconforto físico ou exposição do corpo, incluindo cirurgias eletivas, estéticas e exames que exijam sedativos.

A lei também determina que esse direito se mantém durante todo o período em que a paciente estiver sob efeito de sedação, mesmo que o atendimento seja realizado por profissionais do sexo feminino.

Os estabelecimentos de saúde — como hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios — são obrigados a afixar em local visível um aviso informando sobre esse direito. O descumprimento da norma pode gerar advertência e multa, variando de 50 a 500 UFIR, sendo dobrada em caso de reincidência.

As únicas exceções se aplicam a situações de emergência, calamidade pública ou quando houver risco devidamente justificado por escrito pelo profissional de saúde responsável.

Sancionada em 11 de dezembro de 2023, a lei entrou em vigor após 60 dias da sua publicação e já está valendo em todo o município de Alexânia, representando um avanço na garantia dos direitos, segurança e respeito às mulheres no ambiente de saúde.