JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DA TAXA DO LIXO EM CORUMBÁ DE GOIÁS
A Justiça de Goiás concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), conhecida como taxa do lixo, em Corumbá de Goiás. A decisão foi proferida pelo juiz Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, em mandado de segurança ajuizado pelos vereadores Paula Gardênia Dias Fernandes, José Carlos Coelho da Silva, Eliel Martins de Oliveira, Sebastiana das Dores de Siqueira e Hércules Pereira de Siqueira contra o prefeito Francisco Alessandro Fernandes.
Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de que o Decreto Municipal nº 5.641/2026 extrapolou o poder regulamentar ao criar elementos que compõem a base de cálculo da taxa sem previsão na Lei Complementar Municipal nº 21/2025. Segundo o juiz, a inclusão da chamada “tarifa de disponibilidade” por meio de decreto pode violar o princípio da legalidade tributária, que exige que a definição da base de cálculo de tributos seja feita por lei aprovada pelo Poder Legislativo.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos do Decreto nº 5.641/2026, incluindo a cobrança da taxa e a exigibilidade de faturas já emitidas com base na norma. A Prefeitura de Corumbá de Goiás e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) foram intimados a interromper qualquer ato de cobrança no prazo de 10 dias. O processo seguirá para manifestação da autoridade apontada como coatora, análise do Ministério Público e julgamento definitivo do mérito.