JUSTIÇA DE ALEXÂNIA FIXA PENSÃO DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA DOIS FILHOS COM TEA

A Justiça de Alexânia determinou que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia de dois filhos menores, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pague o equivalente a dois salários mínimos por mês, sendo um salário mínimo para cada criança. A mãe havia solicitado inicialmente o pagamento de um salário mínimo para os dois filhos. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a decisão é considerada inédita e levou em conta as necessidades específicas dos menores.

Na sentença, o juiz Fernando Chacha de Rezende explicou que o valor indicado no pedido de alimentos possui caráter estimatório e, portanto, não limita a atuação do Judiciário. Após analisar as necessidades dos filhos e as condições financeiras de quem deve prestar os alimentos, o magistrado pode estabelecer quantia superior ou inferior à solicitada. No caso, a decisão considerou que os dois menores possuem necessidades permanentes relacionadas ao TEA, incluindo possíveis gastos com terapias, tratamentos, medicamentos e acompanhamento especializado.

Além da pensão mensal, a decisão determinou que o responsável arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais despesas extraordinárias dos filhos, desde que devidamente comprovadas. A sentença também ressalta que o valor da pensão pode ser revisto futuramente caso ocorram mudanças relevantes nas necessidades das crianças ou na situação econômica de quem realiza o pagamento. A definição considerou o chamado trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade.