JUSTIÇA APONTA IRREGULARIDADES E DETERMINA QUE ABADIÂNIA NÃO FAÇA NOVAS CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO

A Vara das Fazendas Públicas de Abadiânia deferiu parcialmente tutela provisória em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra o Município de Abadiânia, determinando que a administração se abstenha de celebrar novas concessões, permissões, autorizações ou contratos diretos para a prestação de serviços funerários sem prévio procedimento licitatório. A decisão reconhece indícios de irregularidade na forma como o serviço vem sendo delegado no município.

De acordo com os autos, o serviço funerário estaria sendo explorado há mais de uma década por uma única empresa, sem licitação, por meio de autorizações consideradas precárias. A ação também menciona que, mesmo após a edição de lei municipal tornando obrigatória a licitação e após compromisso firmado pela gestão para apresentar cronograma de regularização, não houve a adoção de medidas efetivas. Consta ainda referência a contratações diretas recentes que, somadas, ultrapassariam o limite legal para dispensa de licitação.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal impõe a licitação como regra para delegação de serviços públicos e apontou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência, diante da continuidade da situação considerada irregular. O Município foi citado para apresentar defesa no prazo legal, e o processo seguirá para nova análise após a manifestação das partes.