JULES HENRIQUE É CONDENADO A 28 ANOS POR FEMINICÍDIO EM ALEXÂNIA
O réu Jules Henrique foi condenado a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio, conforme o artigo 121, § 2º-A, do Código Penal, combinado com o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do mesmo diploma legal. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Alexânia e encerra um caso que teve ampla repercussão no município.
Na sentença, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, prevista no artigo 121, § 2º, inciso I, caracterizada por motivação considerada reprovável e incompatível com os valores mínimos de convivência social, e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, configurada pelo emprego de meio que impediu ou dificultou a reação da ofendida. O crime foi enquadrado como feminicídio, modalidade de homicídio praticado em razão da condição do sexo feminino.
Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de indenização. A sentença determina o cumprimento da pena em regime fechado, permanecendo sujeita aos trâmites legais previstos na legislação processual penal.