JUIZ DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO QUE PEDE ANULAÇÃO DE CONTRATOS EM ABADIÂNIA
O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, em decisão datada do dia 9 de outubro de 2025, determinou que o processo movido pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que pede a anulação de contratos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Abadiânia, seja redistribuído para a Vara da Fazenda Pública da comarca.
A decisão ocorre porque, segundo o magistrado, o Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para julgar Ações Civis Públicas. A justificativa está na Lei nº 12.153/2009, que exclui da competência dos juizados as ações que tratam de direitos difusos, coletivos ou casos de improbidade administrativa. O juiz destacou que o tipo de ação proposta pelo MP exige uma análise mais detalhada e complexa, o que foge ao escopo dos juizados.
Na prática, a decisão mantém o andamento da ação, mas em uma instância mais adequada ao tipo de demanda. O caso agora seguirá para a Vara da Fazenda Pública, onde deverá ter tramitação mais aprofundada e com a possibilidade de produção de provas mais amplas.
A medida reforça a importância do devido processo legal e da observância da competência judicial em ações que envolvem o interesse coletivo e o uso de recursos públicos. A população de Abadiânia acompanha com atenção o desdobramento do caso, que envolve questionamentos sobre a regularidade de contratos firmados pelo Executivo e pelo Legislativo municipais.