IMPOSTO DE RENDA PODE BENEFICIAR CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DO MUNICÍPIO

Com a aproximação do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, contribuintes podem destinar parte do imposto devido para fundos municipais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos. A medida é prevista na legislação federal e permite que recursos que seriam encaminhados integralmente à União permaneçam no próprio município, fortalecendo políticas públicas locais.

A destinação pode ser feita aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que estejam regularmente instituídos e ativos. Os valores são utilizados em projetos sociais aprovados pelos respectivos conselhos, com foco em ações de proteção, atendimento e promoção de direitos.

O procedimento é realizado no momento da declaração, dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal, sem custo adicional ao contribuinte. A iniciativa representa uma alternativa legal para ampliar o financiamento de programas sociais no município, utilizando parte do imposto já devido ao poder público.