MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO PÚBLICA CONTRA CÂMARA DE ABADIÂNIA

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ingressou com uma Ação Civil Pública na Vara das Fazendas Públicas de Abadiânia pedindo a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2026. O ato eleitoral, que ocorreu no dia 28 de maio de 2025, está sendo questionado por suposta violação ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). A antecipação da eleição, segundo o MPGO, ofende os princípios da separação dos Poderes e da moralidade administrativa, além de ir contra o princípio democrático e republicano.

A ação do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, busca suspender imediatamente os efeitos dessa eleição até o julgamento final do caso. A Promotoria de Justiça da Comarca de Abadiânia iniciou uma investigação (Inquérito Civil nº 202500478225) após receber a notícia da possível irregularidade. A Câmara Municipal de Abadiânia alegou que a eleição estava em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, que permitem o pleito entre maio e novembro. No entanto, o MP expediu uma Recomendação para anulação formal do ato em 7 de outubro de 2025, o que não foi acatado pelo Presidente da Câmara.

O cerne da contestação é que a eleição ocorreu em maio de 2025 para um mandato que só se inicia em 1° de janeiro de 2026, ou seja, aproximadamente sete meses antes. O Ministério Público argumenta que a jurisprudência do STF, firmada na ADI nº 7.733/DF, estabelece que as eleições para o segundo biênio devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Esse prazo, de acordo com o entendimento da Corte Constitucional, é crucial para garantir a contemporaneidade e o respeito à expressão política da composição atual da casa legislativa.

A decisão do Judiciário de Abadiânia é aguardada com urgência pela comunidade, pois a posse da Mesa Diretora eleita está programada para 1° de janeiro de 2026. O MPGO alerta para o “perigo de dano” (periculum in mora), pois a inércia resultará na posse de uma Mesa Diretora cuja eleição é questionada, causando “grave dano à ordem jurídica, à estabilidade institucional e à legitimidade dos atos futuros da Casa Legislativa”. O Ministério Público defende que, com a suspensão, o funcionamento da Câmara não será afetado, pois a atual Mesa Diretora (biênio 2024/2025) continuará no cargo até 31 de dezembro de 2025.