MULHERES PASSAM A TER ATÉ 1 ANO PARA DENUNCIAR AGRESSORES

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19). Antes da alteração, o prazo previsto na legislação era de seis meses.

A nova norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o período para que vítimas de violência doméstica e familiar possam formalizar a denúncia. O prazo de um ano passa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e foi aprovada pelo Senado antes da sanção presidencial. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Professora Dorinha Seabra, destacou que muitas vítimas convivem com o agressor ou dependem dele financeiramente, fatores que podem dificultar a denúncia. A ampliação do prazo busca oferecer mais tempo para que as mulheres superem barreiras como medo, vergonha e trauma antes de recorrer às autoridades.