CORTE DE GRATIFICAÇÃO DE PROFESSORA VIRA DISPUTA JUDICIAL

A professora efetiva da rede municipal de Abadiânia, Marilha Mendes Mendonça Sousa, acionou a Justiça contra o prefeito Itamar Vieira Gomes, a secretária municipal de Educação, Divina Ferreira Batista do Nascimento, e o município após ter suspensa uma gratificação de regência de classe no valor mensal de R$ 610,07. A servidora, que ingressou no serviço público em fevereiro de 2010, afirma que recebia o benefício, equivalente a 10% do vencimento-base, até janeiro de 2026, quando a verba deixou de ser paga após mudanças na legislação municipal.

O questionamento envolve a situação funcional da professora, que está readaptada por motivo de saúde e afirma continuar exercendo atividades docentes como professora de reforço. Uma portaria municipal de março de 2026 formalizou sua readaptação provisória nessa função até dezembro do mesmo ano. Marilha sustenta que o trabalho continua ligado ao magistério e contesta a retirada da gratificação. Ela também relata que solicitou informações à administração municipal em fevereiro, mas não recebeu resposta. O pedido de liminar para restabelecer o pagamento foi negado inicialmente, e a professora apresentou novos documentos para tentar reverter a decisão.

Em decisão recente, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório registrou que as autoridades municipais não apresentaram informações no prazo legal e que o município também não se manifestou no processo. O magistrado determinou o envio dos autos ao Ministério Público, que terá 10 dias para apresentar parecer, caso queira. Depois, o processo voltará para análise e sentença, quando também serão examinados os novos documentos apresentados pela servidora. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o direito à gratificação.