MANDADOS DE PRISÃO CIVIL POR PENSÃO ALIMENTÍCIA SÃO OS MAIS EXPEDIDOS EM ALEXÂNIA

A inadimplência no pagamento de pensão alimentícia tem se destacado como a principal causa de mandados de prisão civil expedidos na comarca de Alexânia. Embora não haja dados oficiais divulgados publicamente, relatos de profissionais do setor jurídico e de moradores indicam um aumento significativo nesse tipo de medida judicial nos últimos meses.

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e regulamentada pelo Código de Processo Civil. Ela é aplicada quando o devedor deixa de pagar as últimas três parcelas vencidas ou as que vencerem no curso do processo, sem apresentar justificativa aceita pelo juiz. A medida tem caráter coercitivo, visando garantir o sustento de quem depende dos alimentos, e não punitivo.

O devedor deverá ser recolhido, conforme determina a legislação, e pode ser liberado mediante o pagamento da dívida ou acordo homologado judicialmente.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás oferece assistência jurídica gratuita para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de um advogado. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás disponibiliza informações sobre processos judiciais por meio do site oficial: tjgo.jus.br.

A situação em Alexânia reflete uma realidade nacional, onde a inadimplência de pensão alimentícia continua sendo uma das principais causas de prisão civil no país.

Especialistas alertam para a importância do cumprimento dessa obrigação legal, essencial para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes.