STJ REFORÇA IMPUTAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM PROCESSO CONTRA JOÃO DE DEUS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável contra uma das vítimas de João Teixeira de Faria, no âmbito de processo que apura abusos sexuais supostamente ocorridos durante atendimentos espirituais. A decisão também afastou o reconhecimento de decadência aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em relação a três vítimas e determinou o prosseguimento da análise das acusações. O caso teve origem em ação penal julgada em primeira instância com condenação, posteriormente parcialmente reformada pelo TJGO, que havia desclassificado parte das condutas e extinguido punibilidade em alguns episódios.

No recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, foi sustentado que o prazo para representação em crimes sexuais deve considerar o momento em que a vítima tem efetiva compreensão da ilicitude da conduta, especialmente em contextos de abuso de confiança e assimetria de poder. O STJ acolheu o entendimento e fixou que, no caso concreto, essa percepção teria ocorrido apenas após a divulgação pública de denúncias em 2018. A decisão também considerou argumentos relacionados à chamada imobilidade tônica e ressaltou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a decisão monocrática da ministra Maria Marluce Caldas, o processo retorna ao TJGO para continuidade do julgamento das demais questões levantadas pela defesa, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo STJ. Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público de Goiás e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seguem acompanhando o caso, que integra um conjunto de 18 ações penais nas quais o réu já foi condenado por crimes sexuais, com penas em primeira instância.