LEI MUNICIPAL PROÍBE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA E ENERGIA EM ALEXÂNIA

Desde 2019, está em vigor em Alexânia a Lei Municipal n.º 1.487, de autoria do Vereador Professor Dorivaldo, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água por atraso no pagamento das contas.

Segundo o texto da lei, é proibido que empresas concessionárias cobrem qualquer valor pela religação dos serviços cortados por inadimplência, sendo obrigação da empresa restabelecer o fornecimento em até 24 horas após a quitação da dívida, sem nenhum custo ao consumidor.

A lei também exige que as empresas informem sobre essa gratuidade nas faturas e em seus sites oficiais, garantindo que os consumidores tenham conhecimento de seus direitos.

A única exceção prevista é para casos em que o próprio consumidor solicite o desligamento do serviço, ou quando se tratar de religação emergencial.

Em caso de descumprimento, as concessionárias estão sujeitas a multa de 10 mil UFMs (Unidades Financeiras Municipais), além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

A medida foi criada com o objetivo de proteger a população de cobranças indevidas e abusivas, assegurando o acesso a serviços essenciais com mais justiça e dignidade. Em caso de irregularidade, o consumidor pode procurar o Procon ou o Ministério Público.