TJ-GO DERRUBA LEI QUE PRORROGAVA FUNCIONAMENTO DE LIXÕES EM GOIÁS

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 23.407/2025, que autorizava o funcionamento de lixões por mais um ano em todo o estado. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

De acordo com o tribunal, a lei usurpava competência da União ao fixar prazo próprio para o fechamento dos lixões, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, a votação que derrubou o veto do governador foi considerada irregular, já que ocorreu de forma secreta, violando a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 76/2013, que exigem votação aberta.

Outro ponto central da decisão foi o impacto ambiental. Para o TJ-GO, a lei representava um retrocesso socioambiental ao permitir a continuidade de lixões, em afronta ao direito fundamental de todos a um meio ambiente equilibrado. Afinal, como garantir saúde pública e qualidade de vida se o lixo continua sendo descartado de forma inadequada?

Com a suspensão, volta a valer a legislação federal, que determinou o fim dos lixões em agosto de 2024. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) terá 30 dias para se manifestar sobre o entendimento do tribunal.

O caso evidencia o desafio de conciliar gestão pública, legislação e preservação ambiental. Até quando a população terá de conviver com indefinições que afetam diretamente a saúde e o meio ambiente?