COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO GARANTEM DIREITO DE ARREPENDIMENTO AO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir da contratação do serviço ou do recebimento do produto, quando a aquisição ocorre fora do estabelecimento comercial.
A regra se aplica às compras realizadas pela internet, por telefone ou em domicílio, situações em que o consumidor não tem contato direto prévio com o produto ou serviço no momento da contratação. Nesses casos, o cancelamento pode ser feito sem a necessidade de justificativa.
De acordo com o artigo 49, parágrafo único, do CDC, exercido o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de forma integral, incluindo eventuais despesas, conforme previsto na legislação vigente.